Ouvidoria Geral

(98) 9 82858304 email : gabinete@cururpu.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ABASTECIMENTO E PESCA

NOME: Ivanilson Reis

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL

E-MAIL: abastecimento@cururupu.ma.gov.br

ENDEREÇO: Rua Cesário Coimbra, nº. 114, Centro, Cururupu Maranhão, CEP: 65.269-000.

CONTATO: (98) 98405-0829

ATENDIMENTO AO PÚBLICO : SEG. A SEX. DE 08:00 às 14:00

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

À Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e pesca compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente: I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região; II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento; III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos; IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura; V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores; VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; VII – promover exposição e feiras; VIII – apoiar as atividades do Estado e da União na área. § 1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões: I – Divisão de Agricultura, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; c) executar outras tarefas correlatas. II – Divisão de Pecuária, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária; d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal; e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal; f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;