Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e pesca compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos; IV
IV - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
V - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII - promover exposição e feiras;
VIII - apoiar as atividades do Estado e da União na área.
1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões: I - Divisão de Agricultura, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; c) executar outras tarefas correlatas. II - Divisão de Pecuária, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária; d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal; e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal; f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;