ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu - MA no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; e da Lei Municipal nº Lei nº 539 de 28 de março de 2024, e em conformidade com o Regimento da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Cururupu.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica convocada a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Cururupu – a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, tendo como tema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Parágrafo Único – O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 10º da Lei Municipal nº 539/2024, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 2º – A II Conferência Municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.
Art. 3º – As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social- SEMDES
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 09 de maio de 2025.
Aldo Luís Borges Lopes
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM LOCAL DE COSTUME
Em: ______/______/______
Conforme Lei Municipal nº 054 de 13/10/97, que regulamenta o inciso IX art. 47 da Constituição Estadual e letra “I” do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Executivo.
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Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 030, DE 09 DE MAIO DE 2025.