Diário oficial

NÚMERO: 6/2025

Volume: 9 - Número: 6 de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 030/2025
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Cururupu.
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Cururupu.

ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu - MA no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; e da Lei Municipal nº Lei nº 539 de 28 de março de 2024, e em conformidade com o Regimento da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Cururupu.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Cururupu a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Parágrafo Único O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 10º da Lei Municipal nº 539/2024, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2º A II Conferência Municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.

Art. 3º As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social- SEMDES

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 09 de maio de 2025.

Aldo Luís Borges Lopes

Prefeito MunicipalPUBLICADO EM LOCAL DE COSTUME

Em: ______/______/______

Conforme Lei Municipal nº 054 de 13/10/97, que regulamenta o inciso IX art. 47 da Constituição Estadual e letra I do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Executivo.

______________________________________

Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 030, DE 09 DE MAIO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: 569/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais, locados e cedidos, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências”.
LEI N° 569, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais, locados e cedidos, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cururupu, Estado do Maranhão, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta (próprios, alugados ou terceirizados), de qualquer dos Poderes Municipais, serão identificados com o Brasão Oficial do Município.

Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação.

Art. 2º- O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.

§ 1º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 30 x 40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros).

§ 2º Na parte traseira do veiculo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 10 x 15 cm (dez centímetros por quinze centímetros).

§ 3º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veiculo.

§ 4º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei.

Art. 3º Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior ao tamanho 48, os seguintes dizeres:

I - "Prefeitura Municipal de Cururupu-MA";

II - "Uso exclusivo em serviço"

III - Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veiculo estiver vinculado;

IV - Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e

V Número de identificação.

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Ficam revogados os demais atos normativos contrários a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Aldo Luis Borges Lopes

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM LOCAL DE COSTUME

Em: ______/______/______

Conforme Lei Municipal nº 054 de 13/10/97, que regulamenta o inciso IX art. 47 da Constituição Estadual e letra I do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Executivo.

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Chefe de Gabinete do Prefeito

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