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O prefeito de Cururupu, Aldo Lopes, sancionou, nesta quinta-feira (5 ), de novembro de 2026, a Lei nº 629, que institui o piso salarial dos coveiros efetivos, contratados celetistas e temporários do município.

A nova legislação representa um importante avanço na valorização desses profissionais, que desempenham uma função essencial para a população e para o funcionamento dos serviços públicos municipais.

De acordo com a lei, o piso salarial do cargo de Coveiro passa a ser de R$ 2.200,00 para uma jornada de 40 horas semanais, sendo vedado o pagamento de vencimento básico inferior ao valor estabelecido. O piso também deverá ser reajustado anualmente, no mesmo percentual de reajuste do salário mínimo nacional, sem prejuízo de eventuais revisões específicas previstas em lei.

Além do novo piso, a legislação assegura aos coveiros em efetivo exercício de suas funções o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, em razão da exposição habitual e permanente a agentes biológicos inerentes às atividades cemiteriais.

Para o prefeito Aldo Lopes, a sanção da Lei nº 629 reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores e com o reconhecimento daqueles que exercem atividades fundamentais para o município.

“Os nossos coveiros realizam um trabalho de grande importância para Cururupu. São profissionais que atuam com dedicação, responsabilidade e respeito em momentos delicados para muitas famílias. Garantir melhores condições e reconhecer o valor desses trabalhadores é uma forma de fazer justiça e de demonstrar o respeito que a nossa gestão tem por cada servidor público”, destacou o prefeito.

A lei também reconhece como atividades próprias do cargo de Coveiro serviços como sepultamento, exumação, manutenção e outras atividades necessárias ao funcionamento dos cemitérios, evidenciando a amplitude e a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais.

Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura de Cururupu fortalece sua política de valorização dos servidores públicos e avança na garantia de direitos e melhores condições para os trabalhadores que contribuem diariamente para o cuidado e a organização dos serviços oferecidos à população.

A Lei nº 629, de 05 de novembro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação.