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NOTA PÚBLICA AOS BENEFICIÁRIOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

Município de Cururupu – MA

O Município de Cururupu, por meio da Administração Municipal, vem a público prestar esclarecimentos aos profissionais do magistério beneficiários do Precatório do FUNDEF, especialmente diante do legítimo anseio de todos pela concretização do pagamento das respectivas quotas.

A Administração Municipal compreende plenamente a expectativa dos professores e demais beneficiários. Trata-se de um recurso aguardado há muitos anos, razão pela qual reconhecemos a importância e a urgência que esse pagamento representa para cada família beneficiária.

É importante informar, contudo, que os pagamentos já se encontram em tramitação interna e em fase avançada de processamento, estando próximos de sua efetivação.

O Município tem o dever de realizar os pagamentos com absoluta observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, segurança jurídica e responsabilidade administrativa. Por essa razão, o pagamento não pode ocorrer simplesmente mediante uma transferência coletiva ou de maneira informal, sendo indispensável a adoção de procedimento administrativo individualizado que assegure a correta identificação dos beneficiários, dos valores devidos e a regularidade de cada pagamento.

Nesse sentido, os processos administrativos individuais tramitarão pelos setores de Recursos Humanos, Jurídico, Contábil e de Controle Interno do Município, cada qual no âmbito de suas respectivas atribuições, como forma de transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos, antes de seu encaminhamento ao setor responsável pela efetivação dos pagamentos.

O próprio Chamamento Público nº 001/2026 estabeleceu que cada beneficiário deve possuir processo administrativo individual, destinado à instrução, conferência e processamento de sua quota,  o exige a verificação da documentações. 

Assim, os 373 processos administrativos de pagamento serão processados individualmente, garantindo que cada beneficiário receba exatamente o valor que lhe foi apurado e homologado, com a necessária segurança jurídica e administrativa.

Não se trata, portanto, de burocracia criada para retardar o pagamento. Trata-se de uma exigência legal necessária para proteger o próprio beneficiário e a Administração Municipal, assegurando que os recursos públicos sejam pagos corretamente, sem favorecimentos, erros, duplicidades ou qualquer irregularidade.

É importante também reconhecer que Cururupu avançou significativamente na organização do pagamento do Precatório do FUNDEF.

O Município instituiu a Comissão Especial de Acompanhamento dos Precatórios da Educação – CEAPE, realizou o levantamento e a análise dos vínculos funcionais, apurou os períodos trabalhados, analisou as impugnações e recursos apresentados pelos interessados e, ao final, promoveu a consolidação e homologação da Lista Final de Beneficiários.

Além disso, o Município publicou o Chamamento Público nº 001/2026, justamente para viabilizar a provocação do direito e  formalização dos processos individuais necessários à etapa final de processamento dos pagamentos.

Essa estruturação coloca Cururupu em estágio bastante avançado em comparação com diversos outros municípios que ainda estão em fases anteriores de organização dos seus respectivos procedimentos administrativos. 

Outro ponto que merece ser destacado é a decisão administrativa do Município de Cururupu de incluir  no rateio dos beneficiários o valor integral dos juros, enquanto outros municípios optaram por não ratear. 

A Administração Municipal adotou essa postura por entender que, dentro dos limites jurídicos aplicáveis, deveria prestigiar os profissionais do magistério e ampliar o valor destinado ao rateio.

O Município de Cururupu reafirma seu compromisso com os profissionais do magistério e com a correta aplicação dos recursos públicos e comunica que o início dos pagamentos serão  realizados ainda esta mês de setembro, conforme regras adotadas no Chamamento Público. 

Cururupu – MA, setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE CURURUPU – MA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL