Considerando o cenário de contaminação pelo novo Coronavírus, bem como recomendações das autoridades sanitária, a Prefeitura de Cururupu publica novo Edital com regras a serem observadas em relação a show, eventos e festas de modo geral. Fique atento às regras do Novo Decreto Municipal N° 005, publicado em 08 de janeiro de 2021, que começou a valer a partir de sua publicação.
Confira, na íntegra o Decreto.
DECRETO Nº 005/2021, de 08 de janeiro de 2021.
ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu-MA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade.
CONSIDERANDO que desde que o Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 declarou Emergência ou Calamidade em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e o Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19, o Município de Cururupu elaborou o Plano de Contingência e que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito estadual e municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo da prevenção;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidas a seguinte regra que vigorará a partir do dia 08 de janeiro de 2021:
I – é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de shows, vaquejadas, festas com ou sem o uso de “paredões de som” e “radiolas” independentemente do número de pessoas que reúna, na área urbana ou rural do Município, a exceção dos eventos autorizados e constantes nos Decretos Municipais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de janeiro de 2021.
Aldo Luis Borges Lopes
Prefeito Municipal