O prefeito Aldo Lopes assinou novo decreto nesta sexta-feira (16), o qual dispõe sobre alteração no decreto n° 26 de 06 de abril de 2021 que estabelece medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas no enfrentamento à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como prorroga o Estado de Calamidade em Sáude Pública e dá outras providências no âmbito do município de Cururupu.
Pelo novo decreto, fica prorrogado o Estado de Calamidade em Saúde Pública no Município de Cururupu até o dia 30.04.2021, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade permanente de monitoramento da pandemia.
O novo decreto altera as regras para o funcionamento do comércio de modo geral, a partir de hoje, 16 de abril, fica determinado o funcionamento das atividades comerciais de forma geral, com exceção de bares, shows e festas, até o dia 30 de abril de 2021. As atividades comerciais em funcionamento devem continuar a observar as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes do Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 do Governo do Estado, e das Portarias editadas pela Casa Civil.
Fica determinado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, onde deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse à 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra, vale destacar que, os consumidores somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
As academias de ginástica não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, bem como deverão
disponibilizar alcool 70% (setenta por cento) para a higienização dos equipamentos utilizados pelos alunos no momento de suas aulas.
Será permitida a venda de bebidas alcoólicas por bares, comércios e distribuidoras de bebidas somente por delivery, retirada no balcão ou drive trhu, proibido o consumo local.
O novo decreto também prevê o funcionamento de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, inclusive as atividades desenvolvidas por todas as secretarias municipais, bem como o antendimento ao público, no horário de 8:00h as 12:00h, do dia 16 ao dia 30/ 04/2021.