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Prefeito Aldo Lopes acompanha entrega de Cadastro Ambiental Rural em Cururupu

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Nesta última quarta-feira (27), Aldo Lopes, prefeito municipal de Cururupu, juntamente com o Governo do Estado do Maranhão, promoveram a entrega de recibos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para famílias dos municípios de Cururupu. As entregas dos recibos foi disponibilizado por meio do Sistema de Apoio à Agricultura Familiar do Estado (Agerp, Iterma, SAF) e contarão com a presença do presidente da Agerp, Júlio César Mendonça, agricultores familiares e autoridades dos municípios.

Em Cururupu o evento ocorreu pela manhã com a entrega de mais de 641 Cadastro Ambiental Rural, beneficiando assim várias famílias do município. Como e o caso de Dona Maria José, que vê essa iniciativa da gestão municipal em parceria com o Governo do Estado como um grande avanço na cidade,  “agora vamos ter mais condições de obter créditos agrícolas para nossa cidade, antes era muito difícil agora vai ser mais fácil” disse a agricultora.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental dos imóveis da população rural, a entrega desses documentos no dia de ontem (27), é um grande passo para regularizar essas propriedades além de dar acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA podendo assim,
obter linhas de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.

Para se cadastrar, é preciso informar dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; informações do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito e das reservas legais.

O prefeito Aldo Lopes ressalta a importância de os proprietários de imóveis rurais realizarem seu cadastro. “Existem consequências para quem não realizar a inscrição de seus imóveis no CAR, como impossibilidade de acesso ao crédito rural, impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças, além de restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais. A inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, explica o prefeito.