Aldo Luis Borges Lopes
Prefeito(a)
André Gustavo Ramos pestana
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Chefia de Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente no monitoramento e avaliação da ação governamental, na coordenação de programas e projetos estratégicos, na gestão do Diário Oficial do Município, quando este vier a ser criado, na articulação com órgãos e entidades das outras esferas de governo, na coordenação da atuação dos órgãos regionais, na promoção de eventos, relações com a sociedade, cerimonial público e representação governamental, a gestão do Tesouro, sua execução financeira e outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade planejar, organizar, executar as políticas de governo relativas à gestão pública; elaborar a programação orçamentária; o acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, supervisão de dívida e encargos gerais; os serviços de contadoria; apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental; a formulação, o desenvolvimento, a implementação, coordenação e a gestão de políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas a cooperação e a assistência técnica, recursos logísticos, gestão dos recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa, organização e métodos, previdência e seguridade dos servidores públicos municipais e manutenção dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência. Competindo-lhe também assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da Administração Pública e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária; realizar a administração fazendária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, articulando-se sempre com a Chefia de Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Governo e a Controladoria Geral do Município.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
À Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e pesca compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos; IV
IV - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
V - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII - promover exposição e feiras;
VIII - apoiar as atividades do Estado e da União na área.
1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões: I - Divisão de Agricultura, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; c) executar outras tarefas correlatas. II - Divisão de Pecuária, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária; d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal; e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal; f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de educação básica, primando pela universalização do acesso à escola e pela melhoria da qualidade do ensino. E também políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, bem como estimular a pesquisa.
I - Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
II - Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
III - Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.
IV - Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
V - Promover incentivos aos jovens talentos;
VI - Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
VII - Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;
VIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade atrair e desenvolver parcerias empresariais, gerando novas oportunidades de negócios e melhorando a distribuição de renda no Município, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à agricultura, pecuária, pesca artesanal e aquicultura, o extrativismo vegetal e florestal, a exploração florestal, o abastecimento, o armazenamento, a política agrícola e agrária, o associativismo e cooperativismo, a defesa e inspeção animal e vegetal, a pesquisa, a assistência técnica e extensão rural, o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio, o combate à pobreza rural, o apoio e o fortalecimento da agroindústria rural, o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a comercialização e distribuição de alimentos, a inclusão social dos beneficiários dos processos de ordenamento e reordenamento agrário, a promoção da cidadania no campo, a regularização fundiária das terras públicas, ampliação das oportunidades de capacitação profissional e de geração de ocupação e renda, como instrumentos de melhoria da qualidade de vida dos agricultores e familiares e de estímulo ao desenvolvimento rural sustentável do Município, estimulando formas alternativas de energia limpa, nas situações que seja comprovadamente viável, podendo para isto realizar articulações e parceiras com as Universidades, Centros de Pesquisa, etc.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações relativas à área de saúde.
Sem competências até o momento.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CURURUPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E PRORROGA O PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PUBLICO MUNICI [...]