DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal em instalar uma agência bancária no Município de Cururupu - MA;
CONSIDERANDO que a implantação de uma unidade da Caixa Econômica Federal trará significativos benefícios à população local, especialmente no que se refere ao acesso a serviços bancários, programas sociais, financiamento habitacional e demais operações financeiras;
CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido na referida instalação, tendo em vista o fortalecimento da infraestrutura financeira do município e a ampliação do atendimento aos munícipes;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 298, de 07 de janeiro de 2011, dita as regras e as condições para efetivação do instituto da doação, no Município de Cururupu – MA;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 455, de 11 de junho de 2021, autorizava a doação de uma área pertencente ao Município de Cururupu à Caixa Econômica Federal para a construção de uma unidade da instituição, mas que, por força do art. 3º da referida norma, expirou o prazo de 24 meses para o início das obras, o que implica automaticamente no retorno do espaço físico cedido ao patrimônio do Município;
CONSIDERANDO, ainda, o despacho fundamentado elaborado pela administração e o e-mail enviado pela Caixa Econômica Federal expressando formalmente novo interesse na implantação da agência, ambos os quais serão anexados ao processo administrativo como elementos de instrução e motivação da presente medida.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo com a finalidade de viabilizar a doação de terreno público municipal à Caixa Econômica Federal, para fins de implantação de uma agência bancária no município de Cururupu/MA.
Art. 2º O processo deverá conter os documentos pertinentes à sua instrução, incluindo:
I – Identificação e caracterização do imóvel;
II – Cópia do despacho fundamentado que motiva a medida;
III – Cópia do e-mail encaminhado pela Caixa Econômica Federal manifestando o interesse;
IV – Certidões e demais documentos técnicos e legais.
V – Lei Municipal nº 455, de 11 de junho de 2021, que autorizava a doação de área do Município de Cururupu – MA para construção de uma unidade da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Encaminhar o presente processo à Assessoria Jurídica do Município para análise e emissão de parecer jurídico quanto à possibilidade legal da doação do imóvel à instituição federal.
Art. 4º Concluída a instrução processual e obtido parecer jurídico favorável, deverá ser elaborado projeto de lei autorizando a doação do imóvel, o qual será devidamente encaminhado à Câmara Municipal de Cururupu para apreciação e deliberação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 20 de maio de 2025.
Aldo Luis Borges Lopes
Prefeito Municipal