Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu-MA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1° Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 17 de junho de 2025, em Cururupu-MA, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: Urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2° A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada e presidida pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o presidente será substituído pelo vice.
Art. 3° São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
Representantes da sociedade civil:
I. Nilton Mário Chagas
II. Cledielma Mafra Reis
III. Elizabete Silva Pereira
Representantes do Poder Público:
I.Laíce Áthalia Araújo Miranda
II. Welliton Pedro Silva
III. Luídson Charles Moreira Mendes
IV. Juniana Santos Abreu
V. Nauriney Dias Ribeiro
VI. Neuma Maria Pimenta Lopes
Parágrafo 1º: Compete a Comissão Organizadora:
I.Planejar, coordenar e promover a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II.Mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem e participarem da conferência;
III.Elaborar a metodologia, programação e regimento interno da etapa municipal;
IV.Realizar a sistematização das propostas da conferência municipal, para enviar para etapa estadual;
V.Elaborar o relatório final da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e encaminhar para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI.Avaliar a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII.Organizar os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII.Deliberar sobre todas as questões referentes à 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que não estejam previstas no regimento.
Parágrafo 2º: Para cumprir seus objetivos, a Comissão Organizadora poderá convidar colaboradores, gestores, especialistas e representantes de órgãos e instituições públicas e privadas de reconhecida competência.
Art. 5º A Secretária Municipal Maria de Nazaré Marques de Oliveira, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 19 de maio de 2025.
Aldo Luís Borges Lopes
Prefeito Municipal