Diário oficial

NÚMERO: 8/2025

Volume: 9 - Número: 8 de 15 de Maio de 2025

15/05/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO: 006/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATORIAL E MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURURUPU - MA.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2025

O Município de Cururupu (MA), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: pregão eletrônico. Modo de disputa: Aberto. Tipo de licitação: Menor preço por lote que será regida pela Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 328/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATORIAL E MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURURUPU - MA. Data e horário do início da disputa: 30 de maio de 2025, às 09h30 (nove horas e trinta minutos). Site para realização do pregão: www.licitanet.com.br. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos. Meios de disponibilização do edital: no site do LICITANET (www.licitanet.com.br), PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (https://transparencia.cururupu.ma.gov.br/), PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br. Maiores informações poderão ser obtidas nos dias de expediente das 08:00 às 12:00 horas, no Setor de Licitação do Município de Cururupu- MA, ou ainda através do e-mail: cpl.cururupuma@gmail.com. Cururupu - MA, 13 de maio de 2025. Genilde Matos Maia. Secretária Municipal de Fazenda, planejamento e administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO - EXTRATO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2025
Contratação de empresa para Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Cururupu/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ Nº 05.733.472/0001-77 e JP SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - 20.204.714/0001-29. OBJETO: Contratação de empresa para Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Cururupu/MA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 71, IV, da Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR GLOBAL ADJUDICADO: R$ 933.922,60 (novecentos e trinta e três mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). AUTORIDADE COMPETENTE: Genilde Matos Maia Secretária de Fazenda, Planejamento e Administração-ordenadora de despesa. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/05/2025. Genilde Matos Maia - Secretária de Fazenda, Planejamento e Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 003/2025
A presente Ata tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE CURURUPU - MA, especificado (s) no (s) Termo de Referência, anexo do edital de Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU, com sede na Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro, na cidade de Cururupu, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.733.472/0001-77, neste ato representado pela secretária de Fazenda, Planejamento e Administração, a Sra. Genilde Matos Maia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo n.º Cururupu, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação 003/2025, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE CURURUPU - MA, especificado (s) no (s) Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: RVS COMERCIO E SERVICOS LTDA- 40.668.371/0001-60. Endereço: R 21 - PLANALTO VINHAIS II, LOJA 04, n° 345, QUADRA13 B, PLANALTO VINHAIS II, SAO LUIS - MA, CEP: 65.074-878. Responsável legal: Ricardo Vinicius dos Santos Ribeiro, CPF n.º 609.010.513-90LOTE IITEMQUANTIDADEUNIDADEDESCRIÇÃOMARCAMODELOUNITÁRIO ADJUDICADOTOTAL ADJUDICADO1117UNDADAPTADOR WIRELESS DUAL BAND 2,4 /5,0 GHZ, TIPO DE ANTENA: INTERNA, PADRÃO DE REDE: IEEE 802.11ac, WIRELES N.TP-LINKTP-LINKR$ 50,93R$ 5.958,81164UNDCABO DE FORCA PADRÃO BRASILEIRO NBR 14136 TAM. 1,80 MTSMEGATRONMEGATRONR$ 24,58R$ 1.573,12160UNDCABO USB P/IMPRESSORA 2.0 TAM. 1,8 METROSMXTMXTR$ 20,20R$ 1.212,0019UNDCABO DE REDE LAN: COMPRIMENTO: 305M / ISOLAÇÃO: TERMOPLÁSTICA, TIPO DE CABO: 4 PARES DE CABOS TRANÇADOS - CAT6EMEGATRONMEGATRONR$ 662,10R$ 5.958,9019UNDCABO DE REDE LAN: COMPRIMENTO: 305M / ISOLAÇÃO: TERMOPLÁSTICA, TIPO DE CABO: 4 PARES DE CABOS TRANÇADOS - CAT5E U/UTP 24AWGX4P (INTERNO/EXTERNO).MEGATRONMEGATRONR$ 499,80R$ 4.498,20112UNDCAIXA DE SOM TIPO: AMPLIFICADA COM ENTRADA USB, SD / VOLTAGEM: BIVOLT, POTÊNCIA: 300W RMS, DRIVER DE 15 E TWEETER, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL INTERNO (METAIS), COMPOSIÇÃO EXTERNA (PLÁSTICO ABS, BORRACHA)MONDIALMONDIALR$ 650,48R$ 7.805,761825UNDCONECTOR RJ45 MACHO CONECTOR: TERMOPLÁSTICO / CONDUTOR: CONTATOS DE BRONZE FOSFOROSO, BANHADO A OURO E NÍQUEL / RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 500M OHMSFORTREKFORTREKR$ 0,81R$ 668,25164UNDPROCESSADOR 1155 CORE I3 3220INTELINTELR$ 148,75R$ 9.520,001123UNDMONITOR 19 POLEGADAS HDMI/VGA 1960X1080VXPROVXPROR$ 499,80R$ 61.475,401114UNDCOMPUTADOR DESKTOP ESPECIFICAÇÕES. PROCESSADOR 1155 ITEL CORE I5 2100 3.10 GHZ PLACA MAE 1155 ESONIC H61FHL HDM COM FONTE PRETO FONTE ATX UPGENIX 350W REAL COM CABO TECLADO CHIPSCE 5 USB OFFICE 015-0041C3TECHC3TECHR$ 1.535,33R$ 175.027,621117UNDESTABILIZADOR 1000VA BIVOLT SAÍDA: 06 TOMADAS MICROPROCESSADO (TECNOLOGIA FLASH) PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃOTS SHARATS SHARAR$ 548,75R$ 64.203,75PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SOBRECARGA PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SUB/SOBRETENSÃO179UNDFONTE ATX COM POTÊNCIA REAL (500 WATTS). KNUPKNUPR$ 259,00R$ 20.461,001102UNDFONTE ATX COM POTÊNCIA REAL (350 WATTS). KNUPKNUPR$ 249,50R$ 25.449,00116UNDFRAGMENTADORA DE PAPEL FRAGMENTA: PAPEL, CD/DVD, CARTÃO DE CRÉDITO. FRAGMENTAÇÃO: MÁXIMO DE 15 FOLHAS (75G), VOLTAGEM: 220V, FRAGMENTA: PARTÍCULAS DE 3,9 X 38 MM (MM2), ACIONAMENTO: BOTÃO LIGA/ DESLIGA. SENSOR: CESTO CHEIO, VOLUME DO CESTOAPP-TECHAPP-TECHR$ 3.399,00R$ 54.384,00153UNDSSD EXTERNO PORTÁTIL 1TB PORTÁTL USB 3.0 SUPERSPEED, CAPACIDADE DE 1TB.SEAGATESEAGATER$ 490,00R$ 25.970,001103UNDIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA ECO TANK FUNÇÕES: IMPRESSORA/COPIADORA SCANNER, WIFI, USB TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA DE 4 CORES (CMYK) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33 PPM / EM CORES 15 EPSONEPSONR$ 1.254,77R$ 129.241,31111UNDIMPRESSORA LASER 107A ESPECIFICAÇÕES: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 20 PPM A4. RESOLUÇÃO: 600 X 600 DPI, MODO RÁPIDO: 1200 (1800 X 600 DPI) IMPRESSÃO DUPLEX: MANUALHPHPR$ 873,63R$ 9.609,931165UNDLICENÇA WINDOWS 10/11 HOME SINGLE LANGUAGUEMICROSOFTMICROSOFTR$ 250,00R$ 41.250,0018UNDIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER 5502DN CARACTERÍSTICAS: FUNÇÃO IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃOBROTHERBROTHERR$ 2.699,00R$ 21.592,00120UNDIMPRESSORA A COR WOKFORCE PRO WF-C5810 COM WIFI COLORIDA 100V240V IMPRIME, DIGITALIZA E FAZ CÓPIAS. IMPRESSAO DUPLA FACE AUTOMATICA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA POSSUI DISPLAY LCD TÁTIL PARA VISUALIZAR O PROCESSO ENTRADA USB EPSONEPSONR$ 7.789,50R$ 155.790,001233UNDLICENÇA ANTI-VÍRUS PACOTE DE PROTEÇÃO COM SEGURANÇA (INTERNET SECURITY) VOLTADO A ESTAÇÕES (PC,S COMPOSTO POR: ANTIMALWARE PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO. GERENCIAMENTO DE SISTEMAS. CRIPTOGRAFIA. WEBCAM CONSOLE DE GERENCIAMENTO UNIFICADOMcAfeeMcAfeeR$ 98,50R$ 22.950,501120UNDMÓDULO DE MEMÓRIA 8GB-DDR3 MEMÓRIA 4GB DDR3-1600MHZ, FATOR DE FORMA: 240-PIN DIMMKINGSTONKINGSTONR$ 90,00R$ 10.800,001122UNDMOUSE USB PRETO CARACTERÍSTICAS: 3 BOTÕES COM SCROOL CONEXÃO: USB 2.0 / 1000 DPI (MINIMO).MULTILASERMULTILASERR$ 19,90R$ 2.427,80157UNDNOBREAK 1400VA BIVOLT ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA: 1400VA OU SUPERIOR, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA NA SAÍDA: IMBUTIDA.TOPOLOGIA: SIMPLES CONVERSÃO TOMADAS DE SAÍDA: 6 TOMADAS (TRIPOLAR)TS SHARATS SHARAR$ 1.098,00R$ 62.586,00157UNDNOTEBOOK DE 15,6 LED. PROCESSADOR CORE I3 COM CLOCK DE 2,4GHZ (3.2 GHZ MAX TURBO) E CACHE 4MB L3 OU SUPERIOR, MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4 OU SUPERIOR. RESOLUÇÃO DE TELA: HD (1366 X 768) 15,6 LED. HARD DISK: SSD 240 LENOVOLENOVOR$ 3.027,03R$ 172.540,71157UNDNOTEBOOK 15,6 LED. PROCESSADOR CORE I5 THREADS COM CLOCK DE 2.0GHZ (3.6GHZ MAX TURBO) CACHE 4MB L3 OU SUPERIOR, MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4 2400MHz OU SUPERIOR. RESOLUÇÃO DE TELA: HD (1366 X 768) 15,6 LED. HARD DISK: SSD 512 GBLENOVOLENOVOR$ 3.887,72R$ 221.600,04142UNDNOTEBOOK 15,6 CORE I7 16GB SSD 512M.2 PORTAS USB 3.O 3P HDMI 2.0 1 SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 WIFI WIRELLES (COTA PRINCIPAL 80)LENOVOLENOVOR$ 5.877,67R$ 246.862,14179UNDPEN DRIVE 32 GB ESPECIFICAÇÕES CAPACIDADE: 32 GB INTERFACE: USB 2.0 OU SUPERIORSANDISKSANDISKR$ 29,90R$ 2.362,10168UNDPLACA MÃE SOQUETE 1155 COMPATÍVEL: M2, PROCESSADORES SOCKET INTEL 1155 PARA 3 ª GERAÇÃO CORE I7 / I5 / I3 / CELERON. CHIPSET: INTEL H61 MEMÓRIA:2 X DIM DUEXDUEXR$ 298,00R$ 20.264,00154UNDPROJETOR DE MULTIMÍDIA (DATA SHOW) CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: RILHO: 4800 ANSI LUMENS OU SUPERIOR TECNOLOGIA: DLP / RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA, 800 X 600 CONTRASTE: 15.000:1 / TAMANHO DA IMAGEM: 60 A 300 / LÂMPADA (NORMAL / ECONOMICOBENGBENGR$ 3.750,00R$ 202.500,00139UNDROTEADOR WIRELESS 450MBPS: CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:TP-LINKTP-LINKR$ 169,00R$ 6.591,00FREQUÊNCIA: 2.4-2.4835GHZ OU SUPERIOR TAXA DE SINAL: 11N: 450MBPS (DINÂMICO) OU SUPERIOR ANTENA: 3 ANTENAS EXTERNAS FIXAS DE 5 DBI (RP-SMA) INTERFACE: 4 PORTAS LAN 118UNDSCANNER DE PRODUÇÃO 73ESPECIFICAÇÕES: TIPO DE SCANNER: (ADF) ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS. CAPACIDADE MINIMA DA BANDEJA (ADF): 20 FOLHAS (PAPEL A4: 80 G/M²). MODOS DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX E DUPLEX (COR, ESCALA DE CINZA E MONOCROMÁTICO)CANONCANONR$ 2.058,00R$ 37.044,00123UNDSWITCH ETERNET 8 PORTAS CARACTERÍSTICAS: 8 PORTAS FAST ETHERNET,TP-LINKTP-LINKR$ 152,00R$ 3.496,00QOS PARA A PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE VOZ E VÍDEO, POSSIBILIDADE DE SER ALIMENTADO POR POE PASSIVO PELA LAN1,110UNDSwitch Gerenciavel Tp-link Tl-SG3428 Com 24 Portas Gigabit L2 Rj-45 e 4 Slots SFP JetStreamTP-LINKTP-LINKR$ 780,00R$ 7.800,001154UNDTECLADO USB FORMATO SLIM / PADRÃO ABNT/ CONEXÃO USB / TECLAS MACIAS E SILENCIOSAS. MULTILASERMULTILASERR$ 38,00R$ 5.852,00157UNDSSD NVME 2280 256GBADATAADATAR$ 185,00R$ 10.545,001750UNDKIT REFIL TINTAS L544EPSONEPSONR$ 215,00R$ 161.250,00153UNDSSD 120GB SAT 2.5KINGSTONKINGSTONR$ 149,00R$ 7.897,00149UNDSSD 240GB SATA 350MB Sa400s37KINGSTONKINGSTONR$ 158,90R$ 7.786,10153UNDKIT REFIL TINTAS 644EPSONEPSONR$ 249,00R$ 13.197,00138UNDKIT REFIL TINTAS 504EPSONEPSONR$ 249,00R$ 9.462,00112UNDTABLET TAB A7SAMSUNGSAMSUNGR$ 1.199,00R$ 14.388,00124UNDTELA FRONTAL TABLET A7 LIGHT SM-T220SAMSUNGSAMSUNGR$ 399,00R$ 9.576,001117UNDCANETA STYLUS TOUCH TAB A7 SM-T220SAMSUNGSAMSUNGR$ 69,80R$ 8.166,60112UNDCELULAR 128GB SAMSUNGSAMSUNGR$ 1.699,00R$ 20.388,00115UNDWEB CAM LOGITECH FULLHD C50 5ELOGITECHLOGITECHR$ 149,00R$ 2.235,00198UNDTONNER TN 3470MAXPRINTMAXPRINTR$ 99,00R$ 9.702,00175UNDKIT CILINDRO DR-3440MAXPRINTMAXPRINTR$ 185,00R$ 13.875,00123UNDKIT CILINDRO DR 2340MAXPRINTMAXPRINTR$ 179,80R$ 4.135,40145UNDTONNER TN 2370MAXPRINTMAXPRINTR$ 89,90R$ 4.045,50145UNDTONNER 285AMAXPRINTMAXPRINTR$ 238,00R$ 10.710,00145UNDTONNER 278AMAXPRINTMAXPRINTR$ 78,50R$ 3.532,50178UNDCABEÇA DE IMPRESSAO L3250EPSONEPSONR$ 599,00R$ 46.722,00170UNDPLACA LOGICA L3250EPSONEPSONR$ 378,00R$ 26.460,00163UNDFONTE IMPRESSORA L3250EPSONEPSONR$ 62,30R$ 3.924,90170UNDESTAÇÃO DE LIMPEZA L3250EPSONEPSONR$ 220,00R$ 15.400,00166UNDKIT FLAT CABECA DE IMPRESSAO L3250EPSONEPSONR$ 58,90R$ 3.887,40166UNDKIT PICKUP L3250EPSONEPSONR$ 38,00R$ 2.508,00145UNDCABO HDMI 1.5MMYMAXMYMAXR$ 39,80R$ 1.791,0014UNDTONNER MFP M426DWMAXPRINTMAXPRINTR$ 49,79R$ 199,1619UNDALICATE DE CRIPAGEM RJ45 COM TESTEEXBOMEXBOMR$ 55,00R$ 495,00130UNDPASTA TERMICA 100G ALTO DESEMPENHO IMPLASTECIMPLASTECR$ 58,70R$ 1.761,00110UNDTela Telão Tecido Lona Projeção Projetor Datashow Tripé 150 polegadasAPP-TECHAPP-TECHR$ 880,00R$ 8.800,0016UNDAntena Ubiquiti UniFi AC Mesh UAP-AC-M brancoUBIQUITIUBIQUITIR$ 775,00R$ 4.650,0013UNIDTABLET GERAÇÃO 10, 8 RAM, 64 GB INTERNOSAMSUNGSAMSUNGR$ 3.390,00R$ 10.170,001375UNDKIT TINTAS WORKFORCE WF C 5810EPSONEPSONR$ 1.957,40R$ 734.025,0013UNDMICROFONE DE MÃO DUPLO SEM FIOVHFVHFR$ 498,20R$ 1.494,60112UNDTINTAS ORIGINAIS 63160,62160,6I11HPHPR$ 738,00R$ 8.856,0013UNDKIT SENHA COM PAINEL SEQUENCIALSIX LEDSIX LEDR$ 699,00R$ 2.097,00175UNDMOUSE SEM FIO SLIM BOXMULTILASERMULTILASERR$ 29,90R$ 2.242,50TOTALR$ 3.033.700,00LOTE IIITEMQUANTIDADEUNIDADEDESCRIÇÃOMARCAMODELOUNITÁRIO ADJUDICADOTOTAL ADJUDICADO238UNDADAPTADOR WIRELESS DUAL BAND 2,4 /5,0 GHZ, TIPO DE ANTENA: INTERNA, PADRÃO DE REDE: IEEE 802.11ac, WIRELES N.TP-LINKTP-LINKR$ 50,93R$ 1.935,34221UNDCABO DE FORCA PADRÃO BRASILEIRO NBR 14136 TAM. 1,80 MTSMEGATRONMEGATRONR$ 24,58R$ 516,18220UNDCABO USB P/IMPRESSORA 2.0 TAM. 1,8 METROSMXTMXTR$ 20,20R$ 404,0023UNDCABO DE REDE LAN: COMPRIMENTO: 305M / ISOLAÇÃO: TERMOPLÁSTICA, TIPO DE CABO: 4 PARES DE CABOS TRANÇADOS - CAT6EMEGATRONMEGATRONR$ 662,10R$ 1.986,3022UNDCABO DE REDE LAN: COMPRIMENTO: 305M / ISOLAÇÃO: TERMOPLÁSTICA, TIPO DE CABO: 4 PARES DE CABOS TRANÇADOS - CAT5E U/UTP 24AWGX4P (INTERNO/EXTERNO).MEGATRONMEGATRONR$ 499,80R$ 999,6023UNDCAIXA DE SOM TIPO: AMPLIFICADA COM ENTRADA USB, SD / VOLTAGEM: BIVOLT, POTÊNCIA: 300W RMS, DRIVER DE 15 E TWEETER, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL INTERNO (METAIS), COMPOSIÇÃO EXTERNA (PLÁSTICO ABS, BORRACHA)MONDIALMONDIALR$ 650,48R$ 1.951,442275UNDCONECTOR RJ45 MACHO CONECTOR: TERMOPLÁSTICO / CONDUTOR: CONTATOS DE BRONZE FOSFOROSO, BANHADO A OURO E NÍQUEL / RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 500M OHMSFORTREKFORTREKR$ 0,81R$ 222,75221UNDPROCESSADOR 1155 CORE I3 3220INTELINTELR$ 148,75R$ 3.123,75241UNDMONITOR 19 POLEGADAS HDMI/VGA 1960X1080VXPROVXPROR$ 499,80R$ 20.491,80238UNDCOMPUTADOR DESKTOP ESPECIFICAÇÕES. PROCESSADOR 1155 ITEL CORE I5 2100 3.10 GHZ PLACA MAE 1155 ESONIC H61FHL HDM COM FONTE PRETO FONTE ATX UPGENIX 350W REAL COM CABO TECLADO CHIPSCE 5 USB OFFICE 015-0041C3TECHC3TECHR$ 1.535,33R$ 58.342,54238UNDESTABILIZADOR 1000VA BIVOLT SAÍDA: 06 TOMADAS MICROPROCESSADO (TECNOLOGIA FLASH) PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃOTS SHARATS SHARAR$ 551,86R$ 20.970,68PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SOBRECARGA PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SUB/SOBRETENSÃO226UNDFONTE ATX COM POTÊNCIA REAL (500 WATTS). KNUPKNUPR$ 259,00R$ 6.734,00233UNDFONTE ATX COM POTÊNCIA REAL (350 WATTS). KNUPKNUPR$ 249,50R$ 8.233,5025UNDFRAGMENTADORA DE PAPEL FRAGMENTA: PAPEL, CD/DVD, CARTÃO DE CRÉDITO. FRAGMENTAÇÃO: MÁXIMO DE 15 FOLHAS (75G), VOLTAGEM: 220V, FRAGMENTA: PARTÍCULAS DE 3,9 X 38 MM (MM2), ACIONAMENTO: BOTÃO LIGA/ DESLIGA. SENSOR: CESTO CHEIO, VOLUME DO CESTOAPP-TECHAPP-TECHR$ 3.399,00R$ 16.995,00217UNDSSD EXTERNO PORTÁTIL 1TB PORTÁTL USB 3.0 SUPERSPEED, CAPACIDADE DE 1TB.SEAGATESEAGATER$ 490,00R$ 8.330,00234UNDIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA ECO TANK FUNÇÕES: IMPRESSORA/COPIADORA SCANNER, WIFI, USB TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA DE 4 CORES (CMYK) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33 PPM / EM CORES 15 EPSONEPSONR$ 1.254,77R$ 42.662,1823UNDIMPRESSORA LASER 107A ESPECIFICAÇÕES: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 20 PPM A4. RESOLUÇÃO: 600 X 600 DPI, MODO RÁPIDO: 1200 (1800 X 600 DPI) IMPRESSÃO DUPLEX: MANUALHPHPR$ 873,63R$ 2.620,89255UNDLICENÇA WINDOWS 10/11 HOME SINGLE LANGUAGUEMICROSOFTMICROSOFTR$ 250,00R$ 13.750,0022UNDIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER 5502DN CARACTERÍSTICAS: FUNÇÃO IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃOBROTHERBROTHERR$ 2.699,00R$ 5.398,0026UNDIMPRESSORA A COR WOKFORCE PRO WF-C5810 COM WIFI COLORIDA 100V240V IMPRIME, DIGITALIZA E FAZ CÓPIAS. IMPRESSAO DUPLA FACE AUTOMATICA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA POSSUI DISPLAY LCD TÁTIL PARA VISUALIZAR O PROCESSO ENTRADA USB EPSONEPSONR$ 7.848,03R$ 47.088,18277UNDLICENÇA ANTI-VÍRUS PACOTE DE PROTEÇÃO COM SEGURANÇA (INTERNET SECURITY) VOLTADO A ESTAÇÕES (PC,S COMPOSTO POR: ANTIMALWARE PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO. GERENCIAMENTO DE SISTEMAS. CRIPTOGRAFIA. 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MULTILASERMULTILASERR$ 40,34R$ 2.057,34218UNDSSD NVME 2280 256GBADATAADATAR$ 185,00R$ 3.330,002250UNDKIT REFIL TINTAS L544EPSONEPSONR$ 221,33R$ 55.332,50217UNDSSD 120GB SAT 2.5KINGSTONKINGSTONR$ 150,97R$ 2.566,49216UNDSSD 240GB SATA 350MB Sa400s37KINGSTONKINGSTONR$ 167,72R$ 2.683,52217UNDKIT REFIL TINTAS 644EPSONEPSONR$ 259,00R$ 4.403,00212UNDKIT REFIL TINTAS 504EPSONEPSONR$ 268,67R$ 3.224,0423UNDTABLET TAB A7SAMSUNGSAMSUNGR$ 1.265,67R$ 3.797,0128UNDTELA FRONTAL TABLET A7 LIGHT SM-T220SAMSUNGSAMSUNGR$ 406,67R$ 3.253,36238UNDCANETA STYLUS TOUCH TAB A7 SM-T220SAMSUNGSAMSUNGR$ 72,78R$ 2.765,6424UNDCELULAR 128GB SAMSUNGSAMSUNGR$ 1.719,33R$ 6.877,3225UNDWEB CAM LOGITECH FULLHD C50 5ELOGITECHLOGITECHR$ 151,97R$ 759,85232UNDTONNER TN 3470MAXPRINTMAXPRINTR$ 104,00R$ 3.328,00225UNDKIT CILINDRO DR-3440MAXPRINTMAXPRINTR$ 191,50R$ 4.787,5027UNDKIT CILINDRO DR 2340MAXPRINTMAXPRINTR$ 187,33R$ 1.311,31215UNDTONNER TN 2370MAXPRINTMAXPRINTR$ 92,41R$ 1.386,15215UNDTONNER 285AMAXPRINTMAXPRINTR$ 241,33R$ 3.619,95215UNDTONNER 278AMAXPRINTMAXPRINTR$ 84,50R$ 1.267,50225UNDCABEÇA DE IMPRESSAO L3250EPSONEPSONR$ 625,53R$ 15.638,25223UNDPLACA LOGICA L3250EPSONEPSONR$ 381,22R$ 8.768,06220UNDFONTE IMPRESSORA L3250EPSONEPSONR$ 65,32R$ 1.306,40223UNDESTAÇÃO DE LIMPEZA L3250EPSONEPSONR$ 228,60R$ 5.257,80222UNDKIT FLAT CABECA DE IMPRESSAO L3250EPSONEPSONR$ 61,27R$ 1.347,94222UNDKIT PICKUP L3250EPSONEPSONR$ 39,84R$ 876,48215UNDCABO HDMI 1.5MMYMAXMYMAXR$ 42,29R$ 634,3521UNDTONNER MFP M426DWMAXPRINTMAXPRINTR$ 52,25R$ 52,2523UNDALICATE DE CRIPAGEM RJ45 COM TESTEEXBOMEXBOMR$ 55,08R$ 165,2429UNDPASTA TERMICA 100G ALTO DESEMPENHO IMPLASTECIMPLASTECR$ 61,33R$ 551,9723UNDTela Telão Tecido Lona Projeção Projetor Datashow Tripé 150 polegadasAPP-TECHAPP-TECHR$ 883,17R$ 2.649,5121UNDAntena Ubiquiti UniFi AC Mesh UAP-AC-M brancoUBIQUITIUBIQUITIR$ 780,26R$ 780,262125UNDKIT TINTAS WORKFORCE WF C 5810EPSONEPSONR$ 2.008,12R$ 251.015,0023UNDTINTAS ORIGINAIS 63160,62160,6I11HPHPR$ 754,67R$ 2.264,01225UNDMOUSE SEM FIO SLIM BOXMULTILASERMULTILASERR$ 38,33R$ 958,25TOTAL R$ 985.364,97TOTAL LOTE I E IIR$ 4.019.064,972.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

Não houve participantes no cadastro reserva

3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de fazenda, planejamento e administração da Prefeitura de Cururupu - MA.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgãos Participantes:Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pela secretaria municipal de fazenda, planejamento e administração não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento/ prestação de serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/ prestação de serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Cururupu, 15 de maio de 2025.

Pelo órgão GerenciadorPelo Fornecedor Registrado

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Genilde Matos Maia

Secretária Municipal de Fazenda, Planejamento e Administração

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RVS COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 40.668.371/0001-60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - EXTRATO DA ADUJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 001/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO EXERCICÍO DE 2025,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU MA

ERRATA: EXTRATO DA ADUJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA N° 001/2025. Processo nº: 036/2025, que tem por Objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE NO EXERCICÍO DE 2025, publicada no dia 02 de maio de 2025 no Diário Oficial do Município DOM e no PNCP. ONDE LÊ-SE: NA PLANILHA FÁTIMA DE LOURDES CORREA SOARES - Frango caipira QUANTIDADE 600 R$ 15.936,00 - TOTAL - R$ 41.821,90. LEIA-SE: NA PLANILHA FÁTIMA DE LOURDES CORREA SOARES - Frango caipira QUANTIDADE 530 R$ 14.076,80 - TOTAL - R$ 39.962,70. CURURUPU MA, 15 de maio de 2025. João Carlos Braga Secretário Municipal de Educação de Cururupu MA.

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Prefeitura Municipal de Cururupu - MA